quinta-feira, 5 de março de 2015

GUERREIROS(AS) DO SERTÃO


Ao cantar do galo, como de costume, seu José acorda. Após amolar a foice e organizar os instrumentos de trabalho ele deita em seu "tucum", armado no alpendre da casa. Na ocasião, observa o nascer do sol e, ao mesmo tempo, analisa como será o clima do dia. A maioria das vezes, de forma incrível, ele acerta; outras, entretanto, não! 

Dona Rita, mulher de seu José, sabe que quando o marido deita-se no tucum é porque o mesmo está à espera de seu delicioso e tão almejado café. Por isso, acorda-se ao mesmo tempo do varão, faz o fogo à lenha e produz a bebida. Quando as condições estão favoráveis o café é tomado junto com pão, tapioca ou beiju, mas quando não estão o jeito é bebê-lo escoteiro.

Com cinco filhos para criar, seu José sabe que a ‘mordomia’ é curta e que logo terá que se dirigir à roça, juntamente com seus três filhos, os quais, apesar de serem menores, compreendem a importância de ajudar o pai na manutenção da casa. As filhas, todavia, ficam na companhia da mãe e a ajudam na organização do lar. Ambos os pais entendem que a educação é primordial e que somente ela poderá dar um futuro diferente aos filhos. Por isso, respeitam o tempo que eles necessitam à escola. Assim, os filhos se eximem da responsabilidade no momento de estudo, mas tendo que contribuir em outra ocasião. 

Seu José, com a foice e uma "cabaça" d’água no ombro, se encaminha ao serviço. Trabalha, em meio ao sol impiedoso, de sete às onze horas da manhã e de uma às cinco horas da tarde. Assim, é sua labuta diária. 

Nota do autor: Essa história fictícia, mas que trata de uma realidade comum do sertão nordestino tem por objetivo apresentar um pouco da vida dos agricultores de nossa região, os quais enfrentam diariamente as intempéries da natureza para colocarem comida sobre a mesa. O processo da lavoura (roçar, queimar, plantar, capinar, cuidar e coletar) exige muito dos trabalhadores rurais, que carregam em sua pele as marcas do sofrimento. Como se não fosse suficiente, ainda são obrigados a direcionar seus filhos à lavoura, tendo por fim a diminuição e avanço do serviço laboral. Não é por que querem, mas sim por que a necessidade os impõe, afinal nenhum pai responsável deseja infortúnio ao seu próprio filho. 

Hélio Costa
Membro da APL

segunda-feira, 2 de março de 2015

PERENE

Perene é a canção sincera
E, perecendo o corpo,
Permanece, então,
Como fluido e como gérmen
De outra nova afloração.
Perene é o carinho,
A caridade, o amor…
O tempo é limitado,
Mas há de se recompor
Tudo o que se perdera
Pelo ódio e seu torpor.
Perene, a realidade
Que não cabe na ideia.
Vês, o horizonte largo
Que se amplia à Odisseia
De teus dias e ambições.
Porque perene não é o fim,
Perene é o recomeço.

Benedito Rodrigues
Membro da APL

DESALINHADA

Você é o paraíso, que vejo amanhecer
Tão boba só sorrisos, conhecer o bel prazer
É o dia que raia, com todo o seu esplendor
Vontade própria muito sadia, inspiração
Ao meio dia, correnteza desalinhada
Sem rumo certo e sem parada
Limite algum impede a ida
Desbrava sonhos
Que lhe guiam!
Emudece
Esquece
Padece!
Viva
Vida
Vital!
Feliz!
Vive pra sonhar
Espreita, mira, respira
E pode tudo recomeçar!
Alento, força, tecem caminhos,
Que marcarão aonde chegar! Propósito,
Cabeça feita, deita, recosta, gosta, e sabe
O quê quer conquistar. Ama, fama, saber, e um
Dia pode ser, que o disfarce deixe, a camuflagem
Que tudo esconde e imponha a hora de aparecer.
Deixar de viver pra vida e a vida poder viver.
Com esmero, afeto e muito prazer!

                                                                         
Airla Gomes
Membro da APL

A IRRACIONALIDADE E A INSENSATEZ HUMANA

Era meado do ano de 1986, em que uma brasileira, nordestina, recém-casada, buscou os ares nortistas para acompanhar o seu marido e lutar por dias melhores para si e sua futura prole. Em 1988, já na condição de mãe, tornou-se servidora pública dedicada e responsável. E a partir de 1996, com o incentivo, apoio e ajuda oficial do Órgão resolveu turbinar o seu lado intelectual e profissional, fazendo cursos (profissionalizante, graduação e de pós-graduação) na área técnico-educacional, culminando com o êxito no concurso público do magistério no ano de 2002, passando então a trabalhar acumulando dois cargos públicos com empregadores distintos. Mas nada foi fácil, pelo contrário, muito difícil mesmo, uma verdadeira epopeia, que parece não ter fim e nem descanso. É inacreditável. Eis uma pequena síntese dessa dramática história de vida humana, luta e de trabalho, que só a irracionalidade e a insensatez humana promovida por alguns tentam fazer para prejudicar alguém, frustrando e vitimando ao longo de mais de doze anos uma cidadã brasileira, nordestina, educadora, mãe, profissional trabalhadora e sua família, além de tentarem ignorar e afastar a Constituição da República Federativa do Brasil/1988 e algumas Leis, além de negar vigência a alguns princípios-normas e/ou normas-princípios balizares do Estado Democrático de Direito Social, que abriga entre outros princípios os da: segurança jurídica, confiança, irretroatividade, proteção à família, boa-fé, dignidade da pessoa humana, cidadania, vedação da prática de atos contraditórios, estabilidade das relações jurídico-sociais etc.. Mas, segundo ela e seu defensor, com fé e com a ajuda e benção de DEUS, e de pessoas sábias, sensatas e equilibradas, eles não conseguiram.

Primeiramente, que apesar de aprovada e nomeada professora por Decreto/Portaria publicado no Diário Oficial, à Administração Pública surpreendentemente negou a sua posse sob a alegação de acúmulo ilegal de cargos públicos (CRFB/1988, art. 37, XVI). Diante da negativa, tomou as medidas legais cabíveis, e por força de Liminar em Mandado de Segurança, lhe foi assegurado o direito de tomar posse no seu cargo/função de professora, entrando em efetivo exercício ainda em 2002, vez que já vinha exercendo esse mister de forma precária e cumprindo a mesma carga horária de trabalho (contratação direta/seletivada). O processo tramitou e chegou até o tribunal da cidadania - STJ, logrando êxito a impetrante/professora/servidora, posto que negou provimento ao REsp estatal, tendo transitado em julgado em agosto/2006. Nesse interim, mas ainda resgatando lá no ano de 2002, a Administração (2º emprego) faz consulta formal ao outro órgão público (1º emprego) em que a servidora/professora trabalhava/acumulava, e este respondeu satisfatoriamente todas as indagações, principalmente afirmando categoricamente que o acúmulo dos dois cargos públicos era legal (cargo técnico de nível médio cumulando o de professora), inclusive reforçado por um Parecer do Procurador Federal do próprio Órgão e também do MPF, no mesmo sentido – cargos públicos acumuláveis, vez que atendida e satisfeita a compatibilidade de horários no exercício desses cargos/funções públicas.

Inesperadamente, num exame de rotina realizado em fins de 2007, veio a triste constatação: estava acometida de doença grave (especificada em lei). Outros dois exames confirmaram a neoplasia. Agora, a batalha não era só pela sua dignidade de cidadã, mulher, mãe, servidora, educadora e profissional, mas também pelo seu bem-estar e de sua própria vida. Após o prazo legal dos afastamentos para tratamento de saúde da neoplasia maligna, aposentou-se regular e legalmente dos dois cargos públicos no ano de 2010 (o 1º, por tempo de serviço e o 2º por invalidez permanente).

Pois bem, é inacreditável e ninguém espera ou aguarda isso. Apesar do trânsito em julgado do MS em 2006, à Administração Pública (2º emprego - professora) publicou anos depois (já na condição de aposentada por invalidez permanente por ato publicado no Diário Oficial pelo órgão previdenciário), e ainda no dia do mestre (15 de outubro), uma Portaria no Diário Oficial, determinando a abertura de um PAD – Processo Administrativo Disciplinar, com prazo de dez dias para optar por um dos empregos (aposentadorias), é mole (essa “turma sem noção” ou seria “turma do sem jeito” que não quer deixar a aposentada em paz?!), sob a alegação de acúmulo ilegal de cargos públicos pela professora aposentada (coisa julgada que afastou as supostas ilegalidades). E tudo isso, após a servidora responder a uma sindicância sobre o mesmo tema/assunto, quando já trabalhava normal e concomitantemente nos dois órgãos públicos, mas ainda tramitava o MS nas diversas instâncias do Poder Judiciário. A resposta a esse absurdo, ilegalidade, velada perseguição do Poder Público por patrocinar mais uma vez essa aberração, monstrengo, teratologia e anomalia administrativa (PAD), inclusive com parecer jurídico equivocado, desfundamentado e desatualizado de uma procuradora (sem noção), foi dura, firme, implacável, fundamentada, convincente e tudo nos devidos termos e conformes legais e jurídicos que o caso e a situação do momento impuseram para repelir a injusto, absurdo e inesperado destempero administrativo patrocinado pelo Poder Público, que, enfim, surtiu efeito, botaram a viola no saco e pararam de incomodar, e/ou se mudaram para aporrinhar outra freguesia (servidores). Também, não era pra menos. Onde já se viu, a lide resolvida judicialmente com o trânsito em julgado declarado, publicado e certificado pelo STJ em agosto/2006 e o processo baixado para a Vara Cível de origem, e já ocorrido a publicação no Diário Oficial da portaria de aposentadoria pelo órgão previdenciário, e o Agente Político sem noção faz publicar ato administrativo/Portaria de abertura de PAD no dia do mestre, já com a servidora – professora na condição de aposentada por invalidez permanente alguns meses antes dessa inacreditável teratologia jurídico-administrativa! Ninguém merece isso. Será que só acontecem esses absurdos no Brasil?!


Como se vê, não tem qualquer cabimento o Poder Público não querer respeitar/observar a coisa julgada e o devido processo legal da aposentadoria por invalidez. Se ele não quer obedecer a uma decisão transitada em julgado proferida por um Tribunal Superior, como é que ele quer que suas ordens/decisões administrativas sejam cumpridas pelos administrados?. Sem olvidar os princípios do Estado Social Democrático de Direito, segurança jurídica, dignidade da pessoa humana, proteção à família, boa-fé, confiança, irretroatividade, da vedação da prática de atos contraditórios, da estabilidade das relações jurídico-sociais, o direito adquirido, a coisa julgada etc.. Quem fez isso? Uma “autoridade administrativa” chamada “agente político” com formação jurídica plena (deve fazer parte da “turma sem noção”). Pode... É inaceitável. É inacreditável. É ilógico e irracional. É o cúmulo do absurdo. Esqueceram todos eles que a função primordial do Direito e, consequentemente da Justiça, é a pacificação social através da resolução dos conflitos, e não a perpetuação ou a não solução dos mesmos.

Mas se acharam muito o absurdo já narrado acima, o inesperado e o inimaginável ainda estava para acontecer. Lembram-se ainda daquele pessoal que não tem coisa melhor para fazer (“turma dos sem noção”) e derrotada (judicial e administrativamente), que fez consulta oficial sobre acumulação de cargos públicos ao outro órgão/emprego (1º) em 2002 sobre a servidora/professora, pois bem. Vocês não vão acreditar. É que...


E. T.: O andamento e o desfecho final dessa dramática e real história humana, que ainda não acabou, será contada/relatada nos próximos capítulos. Por enquanto é isso. Mas já é um bom aperitivo. O suspense, acreditem, continua até mesmo para a aposentada, seu defensor e para esse neófito projeto de cronista, narrador, memorialista, escritor ... Muito obrigado. Até a próxima, tchau.

COSMO CARVALHO
Membro da APL